As regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em uma nova fase de alterações a partir de quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, seguindo o cronograma de transição definido pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019). As mudanças impactam principalmente quem ainda não preencheu os requisitos para se aposentar e avançam mais um nível nas regras de transição.
Idade mínima progressiva: em 2026, a idade mínima para aposentadoria por idade continua subindo gradualmente — ficando em 64 anos e 6 meses para homens e 59 anos e 6 meses para mulheres nos casos de aposentadoria por idade, além de ser exigido o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Regra de pontos: outra forma de aposentadoria no sistema de transição combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, os valores serão 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição — um patamar mais alto do que o de anos anteriores.
Essas regras de transição foram criadas para suavizar a implementação da reforma e são mais exigentes ano a ano, exigindo dos segurados mais idade ou mais tempo de contribuição para se aposentar ao longo da década.
Quem já tinha direito adquirido até 2025 (ou antes) continua a poder se aposentar segundo as regras anteriores, mesmo que só solicite o benefício em 2026 — trata-se do chamado direito adquirido, que preserva condições mais vantajosas já alcançadas.
Outros pontos importantes a considerar em 2026:
- A fórmula de cálculo dos benefícios e a média salarial permanecem conforme as regras da reforma, podendo influenciar o valor final da aposentadoria.
- As regras de transição incluem modalidades como pedágio de 100%, que exige contribuições extras equivalentes ao tempo que faltava na data de início da reforma.
- É fundamental que segurados acompanhem suas contribuições no Meu INSS e avaliem qual regra é mais vantajosa, pois diferenças de poucos meses podem adiar o direito ao benefício.
As mudanças que passam a valer em 2026 se inserem em um processo contínuo de adaptação do sistema previdenciário brasileiro às novas exigências demográficas e fiscais, e exigem planejamento e atenção dos trabalhadores que planejam solicitar a aposentadoria nos próximos anos.