Investigação da Operação Compliance Zero aponta que dono do Banco Master utilizava estrutura de inteligência para intimidar quem questionasse seus negócios
A prisão de Daniel Vorcaro, ocorrida nesta quarta-feira (4 de março de 2026), ganhou contornos ainda mais graves com a revelação de novos trechos do inquérito da Polícia Federal. Além das fraudes bilionárias, a Operação Compliance Zero (nome atualizado da fase da investigação) apurou que o banqueiro comandava uma estrutura de coerção para silenciar críticos e concorrentes, utilizando métodos que extrapolam o ambiente corporativo.
Métodos de Intimidação e Coação
Segundo a representação da PF enviada à Justiça Federal, Vorcaro teria ordenado pessoalmente ações de "neutralização" contra três grupos principais:
- Jornalistas de Economia: Profissionais que investigavam a origem do capital do Banco Master e suas aquisições agressivas foram alvo de monitoramento físico, invasão de comunicações e ameaças anônimas para que interrompessem as publicações.
- Ex-empregados e "Whistleblowers": Antigos diretores e funcionários que tentaram denunciar a maquiagem de balanços ao Banco Central foram perseguidos. A PF interceptou mensagens onde Vorcaro supostamente orientava o uso de "dossiês comprometedores" para chantagear esses colaboradores.
- Concorrentes e Gestores de Fundos: Rivais que se recusavam a aceitar os títulos sem lastro do Master ou que alertavam o mercado sobre o risco da instituição sofreram tentativas de descredibilização pública e ataques cibernéticos.
A Estrutura de "Inteligência"
A investigação aponta que o banqueiro não agia sozinho. Ele teria contratado empresas de segurança privada e ex-agentes estatais para formar uma espécie de "gabinete de crise" paralelo. Essa estrutura era financiada com recursos desviados do próprio banco, camuflados como despesas de consultoria e serviços jurídicos.
O delegado responsável pelo caso afirmou que a prisão preventiva de Vorcaro foi necessária não apenas pelo risco de fuga ou destruição de provas financeiras, mas pela garantia da ordem pública, dado o caráter violento e intimidatório das ordens emitidas pelo investigado.