Mulher que denunciou tio por estupro falsamente será indiciada por denunciação caluniosa

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Mulher que denunciou tio por estupro falsamente será indiciada por denunciação caluniosa
Falsa acusação ocorreu em dezembro e em janeiro ela confessou que a relação foi consensual

Uma investigação por estupro de vulnerável foi encerrada pela Polícia Civil após a suposta vítima admitir que inventou toda a acusação contra o próprio tio. O caso serve como um alerta sobre as graves consequências legais para quem utiliza o sistema de Justiça para satisfazer interesses pessoais com mentiras.

A falsa vítima, de 21 anos, compareceu à Delegacia de Confresa-MT em janeiro deste ano para se retratar da acusação feita dias antes, em dezembro, quando afirmou ter sido estuprada pelo tio, de 32 anos, enquanto estaria inconsciente por consumo de álcool.

O laudo pericial confirmou a conjunção carnal, mas agora a mulher declarou espontaneamente que a relação foi consensual, que já sentia atração pelo familiar e que estava consciente durante todo o ato. A própria mãe da jovem confirmou às autoridades que a filha admitiu o caráter consensual da relação e que a denúncia inicial foi influenciada por terceiros.

O delegado responsável pelo caso determinou o arquivamento da investigação contra o tio e, simultaneamente, a instauração de inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa contra a mulher.

Desperdício de recursos públicos

O delegado Rogério da Silva Irlandes, titular da Delegacia de Confresa, destacou que a conduta da mulher representa desperdício de tempo, pessoal e recursos públicos, já que ela mobilizou Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e Poder Judiciário para uma acusação que  sabia ser falsa.

"É forçoso reconhecer que a falsa vítima utilizou-se indevidamente de todo o aparato estatal para satisfazer motivações pessoais desconhecidas", disse o delegado Rogério da Silva Irlandes.

Rogério Irlandes classificou a atitude da agora investigada como “imoral e desrespeitosa às autoridades”.

“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais graves do ordenamento jurídico brasileiro, com penas severas. Ao imputá-lo falsamente a um inocente, a mulher não apenas destruiu a reputação do familiar, como também desviou a atenção do Estado de investigações legítimas e urgentes”, afirmou o delegado.

Alerta à sociedade

A denunciação caluniosa, prevista no Art. 339 do Código Penal, consiste em dar causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime de que o acusador sabe ser inocente. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

O caso agora seguirá para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas a Polícia Civil já determinou o indiciamento da mulher,  considerando que ela provocou uma investigação por um crime que sabia não ter ocorrido.

“A atitude das autoridades serve de alerta à população. Registrar ocorrência falsa não é um jogo, e as consequências legais são reais e severas. Quem mente em delegacias não apenas prejudica inocentes, mas também compromete a eficiência da segurança pública, desviando forças que poderiam estar protegendo vítimas reais de violência”, asseverou o delegado Rogério.

O inquérito contra o tio foi encerrado por absoluta falta de elementos que sustentassem a acusação, após a própria “vítima” confessar a farsa. Cópias integrais do procedimento serão utilizadas para embasar a nova investigação contra a mulher, garantindo que a mentira não fique impune.