Decisão impõe "especificidade" em pedidos de relatórios de inteligência financeira; medida é vista como barreira a investigações de amplo espectro
BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (27 de março de 2026) uma decisão que altera significativamente a dinâmica de troca de informações entre órgãos de controle e de investigação. O magistrado estabeleceu critérios rígidos para o compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com a Polícia Federal e o Ministério Público, determinando que qualquer solicitação de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) deve, obrigatoriamente, especificar o nome da pessoa física ou jurídica investigada.
A medida visa, segundo a fundamentação da Corte, impedir as chamadas "pescas probatórias" (fishing expeditions), onde investigadores solicitam dados genéricos de grandes grupos para tentar encontrar indícios de crimes de forma aleatória, o que feriria o direito constitucional ao sigilo bancário e à privacidade.
O Fim dos "Relatórios Genéricos"
Até então, havia uma interpretação elástica que permitia o compartilhamento de fluxos financeiros de setores inteiros ou de grupos de pessoas ligadas a um evento sem a necessidade de individualização prévia detalhada. Com a nova regra de Moraes:
- Especificidade Obrigatória: Não basta citar o "núcleo de uma organização"; é preciso listar cada CPF ou CNPJ sob suspeita.
- Justificativa de Vínculo: O órgão solicitante deve demonstrar a existência de um inquérito ou procedimento investigativo instaurado que justifique o acesso aos dados daquela pessoa específica.
- Controle Judicial: Pedidos que não atendam a esses requisitos podem ser anulados, e as provas obtidas a partir deles, consideradas ilícitas.
Dois Pesos e Duas Medidas: O Contraste de Tratamento
A decisão de Moraes sobre o Coaf é recebida em Brasília sob a lente da seletividade institucional, comparando o rigor atual com práticas recentes da própria Corte:
1. O Rigor Garantista para o "Entorno do Governo"
Críticos e parlamentares da oposição apontam que a decisão surge em um momento de pressão sobre figuras ligadas à base governista e ao indiciamento de familiares do presidente na CPMI do INSS. O tratamento de "proteção de dados" e "especificidade" é visto como uma forma de dificultar o rastreamento de redes de influência que operam através de múltiplas camadas de empresas, onde a individualização nem sempre é clara no início da investigação.
2. O Tratamento Inquisitório para a Oposição
O contraste é feito com o Inquérito das Fake News e o Inquérito das Milícias Digitais, onde o próprio STF — sob a batuta de Moraes — autorizou quebras de sigilo e compartilhamento de dados de centenas de pessoas simultaneamente, muitas vezes baseando-se apenas na participação em grupos de mensagens ou presença em atos políticos. Nesses casos, a "especificidade" foi deixada de lado em nome da "defesa da democracia", um tratamento que a direita classifica como punitivo e sem as garantias de privacidade agora evocadas para proteger o sistema financeiro.
Segurança Jurídica ou Blindagem?
Para defensores da medida, a decisão de Moraes resgata a pureza do sistema acusatório e protege o cidadão do poder desmedido do Estado. Para os detratores, trata-se de um retrocesso no combate à lavagem de dinheiro, criando um "escudo burocrático" que favorece quem possui estruturas financeiras complexas.
O fato é que o Coaf, peça central em operações como a Lava Jato e a recente Narco Azimut, terá sua agilidade reduzida. Em um cenário onde a legitimidade do STF já é questionada pelo "dois pesos e duas medidas", a imposição de barreiras ao compartilhamento de dados financeiros tende a aprofundar a percepção de que as regras do jogo mudam conforme o calor político do momento.