A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, na última terça-feira (16), manter em andamento a ação de improbidade administrativa contra Ivanadja Velloso Meira Lima, atual chefe de gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A decisão rejeitou o argumento de prescrição apresentado pela defesa, garantindo a continuidade do processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário envolvendo um funcionário fantasma.
O caso, que entrou em fase de produção de provas, refere-se a uma investigação que começou com a atuação de um ex-secretário parlamentar lotado no gabinete do então deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB), aliado político de Motta. Segundo a ação do MPF, o servidor, identificado como Francisco Macena Duarte, admitiu em depoimento que jamais trabalhou em Brasília, não sabia o valor de seu salário e sequer tinha conhecimento da conta bancária onde os rendimentos eram depositados — caracterizando assim a figura de funcionário fantasma.
O Ministério Público Federal sustenta que Ivanadja detinha procuração que lhe conferia poderes para movimentar, sacar valores e emitir cheques em nome do ex-assessor, o que, segundo a denúncia, resultou na incorporação indevida de verbas públicas ao seu patrimônio particular. A defesa havia alegado prescrição do caso em razão de os fatos ocorrerem entre 2005 e 2009, mas a juíza responsável entendeu que, por Ivanadja ter permanecido em cargos comissionados até os dias atuais, o prazo não se consumou e o processo pode prosseguir.
A manutenção da ação ocorre em meio a um contexto mais amplo de questionamentos sobre contratações no gabinete de Hugo Motta. Reportagens recentes revelaram que a Câmara dos Deputados desembolsou mais de R$ 807,5 mil em salários a uma outra funcionária fantasma no gabinete de Motta, além de empregar parentes da servidora sem comprovação de efetiva prestação de serviços.
Com a manutenção da ação de improbidade, o processo segue agora para a etapa de produção de provas, em que tanto a defesa quanto o MPF poderão apresentar testemunhas e documentos que sustentem suas posições. A decisão judicial reforça o avanço da investigação e a atuação do Ministério Público no combate a práticas que possam lesar os cofres públicos