O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou neste sábado (27) que, durante a greve nacional de trabalhadores da Petrobras, pelo menos 80% dos empregados em cada unidade da estatal devam permanecer em atividade, sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A decisão foi motivada por um pedido de tutela de urgência feito pela própria Petrobras, diante da paralisação iniciada em 15 de dezembro e ainda sem prazo definido para terminar.
Segundo o despacho do presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a medida visa equilibrar o direito de greve com a necessidade de manter atividades essenciais e o funcionamento das operações da empresa, especialmente considerando que o processo de negociação coletiva ainda está em andamento e que a movimentação grevista tem sido restrita a segmentos específicos dos trabalhadores.
A decisão também proíbe que entidades sindicais impedam o livre acesso a equipamentos ou o escoamento da produção, reforçando a obrigatoriedade de manter os serviços essenciais. O tribunal marcou uma audiência de conciliação entre a Petrobras e as entidades representativas dos trabalhadores para o dia 2 de janeiro, com uma possível sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) prevista para o dia 6 de janeiro caso o impasse persista.
O movimento grevista envolve sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e à Frente Nacional dos Petroleiros (FNP), com demandas que vão além de reajuste salarial — incluindo questões relativas ao déficit em fundos de pensão e planos de equacionamento da Petros, que administra a previdência complementar dos empregados, um tema que já vinha prolongando o conflito.
Na sexta-feira anterior ao despacho, um dos maiores sindicatos da categoria, o Sindipetro-NF, rejeitou a última proposta da Petrobras para encerrar a greve, estendendo a paralisação em alguns locais, principalmente em plataformas offshore. A Petrobras, por sua vez, disse que a produção de petróleo e gás não foi impactada, graças ao emprego de equipes de contingência.
A medida judicial reacende o debate sobre os limites entre o direito constitucional de greve e a necessidade de garantir serviços essenciais e a segurança jurídica de operações estratégicas da maior empresa estatal brasileira. O embate agora se desloca para as próximas semanas, com novas reuniões e julgamentos previstos no TST, que podem influenciar o desfecho da disputa trabalhista.