A partir de 2026, o Brasil inicia a transição para um novo sistema tributário sobre o consumo, que substituirá gradualmente cinco tributos atuais por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior reforma tributária em 50 anos e promete simplificar a cobrança de impostos e reduzir distorções no sistema.
O que é a CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o imposto federal que substituirá o PIS e a Cofins, hoje incidentes sobre receitas e faturamento das empresas. A CBS será não cumulativa, ou seja, permitirá que empresas descontem créditos tributários pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva — evitando a chamada “cascata” de impostos.
A cobrança será feita no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo, e não na origem da produção. Essa mudança busca reduzir a guerra fiscal entre estados e simplificar o sistema, já que atualmente cada tributo tem regras próprias.
A alíquota estimada da CBS deverá ficar em torno de 9,25%, conforme projeções do Ministério da Fazenda, mas ainda poderá variar conforme regulamentação futura.
O que é o IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de competência compartilhada entre estados e municípios. Ele substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), dois tributos conhecidos por sua complexidade e multiplicidade de legislações.
Assim como a CBS, o IBS também será não cumulativo e cobrado no destino, com uma alíquota uniforme dentro de cada ente federativo. O objetivo é harmonizar a tributação entre estados e municípios, criando um sistema mais transparente e neutro para o contribuinte.
A alíquota do IBS deverá ser definida somando as parcelas estaduais e municipais, e os valores arrecadados serão distribuídos de acordo com o consumo. A expectativa é que a alíquota total combinada (CBS + IBS) fique em torno de 25%, segundo cálculos da Receita Federal.
Como será a transição
A transição para o novo modelo ocorrerá entre 2026 e 2033. Nos primeiros dois anos, CBS e IBS funcionarão em fase de teste, com alíquotas simbólicas. A partir de 2029, o sistema atual será gradualmente substituído até a extinção completa dos tributos antigos.
Durante esse período, o governo criará o Conselho Federativo do IBS, órgão responsável por gerir a arrecadação e a distribuição dos recursos entre estados e municípios, garantindo equilíbrio e transparência no processo.
Impactos esperados
Segundo o Ministério da Fazenda e estudos do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a unificação dos tributos e a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) simplificado podem aumentar o PIB potencial do país em até 12% em 15 anos.
Para as empresas, a principal vantagem será a redução de custos burocráticos: hoje, o Brasil é o país onde as empresas mais gastam tempo para cumprir obrigações tributárias — mais de 1.500 horas anuais, segundo o Banco Mundial.
No entanto, especialistas alertam para desafios na implementação, como o custo de adaptação tecnológica e a necessidade de compensações para setores específicos, como o agronegócio e os serviços, que podem enfrentar aumento na carga tributária.
Um novo marco fiscal para o consumo
A criação da CBS e do IBS marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Se bem executada, a reforma pode tornar o país mais competitivo e previsível para investidores, além de aumentar a justiça fiscal e reduzir distorções regionais.
Mas o sucesso do modelo dependerá da coordenação entre União, estados e municípios — e da capacidade política de garantir que a simplificação tributária se traduza em crescimento econômico e redução da desigualdade.