CNJ afasta 9 magistrados do TJMT por suspeita de venda de sentenças e improbidade

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CNJ afasta 9 magistrados do TJMT por suspeita de venda de sentenças e improbidade

Medida atinge desembargadores e juízes de Mato Grosso; investigação aponta enriquecimento ilícito e movimentações superiores a R$ 14 milhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato de nove magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), incluindo desembargadores e juízes de primeira instância. A decisão, de caráter cautelar, fundamenta-se em investigações que apontam um esquema de venda de decisões judiciais, favorecimento de partes e improbidade administrativa. Entre os casos mais graves, a Corregedoria Nacional de Justiça identificou movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos dos cargos.

As investigações ganharam corpo após o cruzamento de dados fiscais e bancários. O desembargador Dirceu dos Santos, um dos principais alvos, teria movimentado mais de R$ 14,6 milhões nos últimos cinco anos, valor considerado desproporcional ao seu subsídio. A suspeita é que decisões em processos de grandes disputas de terras e precatórios tenham sido negociadas mediante o pagamento de vantagens indevidas, muitas vezes com a intermediação de advogados e empresários.

O grupo de magistrados afastados inclui:

  • 3 Desembargadores: Investigados por enriquecimento ilícito e proferimento de decisões sob suspeição.
  • 6 Juízes de 1º Grau: Suspeitos de atuar em conjunto com o esquema para direcionar processos e garantir resultados favoráveis a grupos específicos.

O afastamento visa impedir que os investigados interfiram na colheita de provas, que conta com o apoio da Polícia Federal para o cumprimento de mandados de busca em gabinetes e residências. O CNJ ressaltou que a medida é essencial para preservar a credibilidade do Poder Judiciário em Mato Grosso, que já enfrentou crises semelhantes no passado. Enquanto durarem os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), os magistrados seguem recebendo remuneração proporcional, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).